A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande
do Norte foi contrária, mas o veto não impediu que o município de Jaçanã fosse
criado, o que ocorreu no dia 26 de março de 1963, data em que o governador
Aluízio Alves sancionou a Lei nº 2.845/63.
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| JÁCIO FIÚZA |
A iniciativa do projeto foi do deputado JÁCIO LUIZ BEZERRA
FIÚZA (1924 – 08-06-2011), (Processo nº 082/63).
Como determina a Constituição do Estado de 1947, no seu
artigo 77, a Câmara de Coronel Ezequiel, a cujo território pertencia o distrito
de Jaçanã, foi solicitada pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da
Assembleia Legislativa a manifestar-se a respeito do desmembramento.
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| ÁLVARO COUTINHO |
A Câmara de Coronel Ezequiel enviou à CCJ, cópia autêntica da
Ata da reunião extraordinária, realizada no dia 14 de março de 1963
Sob a presidência do vice-prefeito e presidente da Câmara
Municipal, MANOEL AMARO DE MEDEIROS, a sessão tinha como único ponto de
pauta proposição da vereadora Suzana Medeiros, solicitando o pronunciamento dos
seus pares a respeito do projeto que já tramitava na Assembleia e que visava
elevar o distrito de Jaçanã à categoria de município.
Participaram da sessão os vereadores Manoel Amaro de Medeiros
(presidente), Antônio Cândido Sobrinho, Antônio Freire de Lima, José Quincas de Farias, Bento Lopes de Araújo, José Lopes de Araújo, Suzana de
Medeiros e Maria Cleonice de Farias.
Havendo, pois, número legal para deliberar, a matéria entrou
em discussão. Submetida à votação, a proposta de criação do município de Jaçanã
foi rejeitada por maioria. Com esse resultado anexado ao processo, o deputado
Álvaro Motta ofereceu o seguinte parecer:
“O processo 082/63 está devidamente instruído com o
pronunciamento da Câmara Municipal do Município de Coronel Ezequiel, do qual se
pretende desmembrar o Município de Jaçanã. Ocorre, todavia, que, levando em
conta o pronunciamento `contrário` da Câmara de Coronel Ezequiel, poderá a
Justiça tornar sem efeito a criação do Município de Jaçanã, a exemplo do que
tem ocorrido com outros Municípios criados nestas mesmas condições. Somos,
pois, contra a criação”.
O parecer foi aprovado pela CCJ por maioria, no dia 20 de
março de 1963. A matéria chega à Comissão de Finanças e foi distribuída ao
deputado Patrício Neto para relatar. No parecer, o relator ressalva que o que
seria analisado naquela Comissão era tão somente o aspecto financeiro. E opinou
pela aprovação, pois entendia que o crédito especial garantiria as despesas com
a criação do município
O parecer foi aprovado por maioria na Comissão. O deputado
Moacyr Duarte votou com restrições. No dia 21 de março, o projeto foi aprovado
por maioria, em primeira discussão. No dia seguinte, o plenário aprova por
maioria, em segunda discussão
No dia 27 de março de 1963, o Diário Oficial publicou a Lei
nº 2.845/63 que marca a emancipação política e administrativa do novo município
potiguar, que foi instalado no dia 31
de março de 1963, com a posse do prefeito interino JOSÉ ABDIAS DA SILVA,
este falecido em 24 de julho de 2017,nomeado
pelo governador ALUÍSIO ALVES.
FONTE - ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE



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