ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE JAÇANÁ, ANTIGO POVOADO DE FLORES, NA MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

JAÇANÃ - RN

 


A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte foi contrária, mas o veto não impediu que o município de Jaçanã fosse criado, o que ocorreu no dia 26 de março de 1963, data em que o governador Aluízio Alves sancionou a Lei nº 2.845/63.

JÁCIO FIÚZA

A iniciativa do projeto foi do deputado JÁCIO LUIZ BEZERRA  FIÚZA  (1924 – 08-06-2011), (Processo nº 082/63).

Como determina a Constituição do Estado de 1947, no seu artigo 77, a Câmara de Coronel Ezequiel, a cujo território pertencia o distrito de Jaçanã, foi solicitada pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia Legislativa a manifestar-se a respeito do desmembramento.

ÁLVARO COUTINHO
O deputado ÁLVARO  COUTINHO DA MOTTA (22-02-1934 – 14-10-2020 recebeu o processo no dia 19 de fevereiro para o procedente parecer

A Câmara de Coronel Ezequiel enviou à CCJ, cópia autêntica da Ata da reunião extraordinária, realizada no dia 14 de março de 1963

Sob a presidência do vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal, MANOEL AMARO DE MEDEIROS, a sessão tinha como único ponto de pauta proposição da vereadora Suzana Medeiros, solicitando o pronunciamento dos seus pares a respeito do projeto que já tramitava na Assembleia e que visava elevar o distrito de Jaçanã à categoria de município.

Participaram da sessão os vereadores Manoel Amaro de Medeiros (presidente), Antônio Cândido Sobrinho, Antônio Freire de Lima, José  Quincas de Farias, Bento Lopes de Araújo, José Lopes de Araújo, Suzana de Medeiros e Maria Cleonice de Farias.

Havendo, pois, número legal para deliberar, a matéria entrou em discussão. Submetida à votação, a proposta de criação do município de Jaçanã foi rejeitada por maioria. Com esse resultado anexado ao processo, o deputado Álvaro Motta ofereceu o seguinte parecer:

“O processo 082/63 está devidamente instruído com o pronunciamento da Câmara Municipal do Município de Coronel Ezequiel, do qual se pretende desmembrar o Município de Jaçanã. Ocorre, todavia, que, levando em conta o pronunciamento `contrário` da Câmara de Coronel Ezequiel, poderá a Justiça tornar sem efeito a criação do Município de Jaçanã, a exemplo do que tem ocorrido com outros Municípios criados nestas mesmas condições. Somos, pois, contra a criação”.

O parecer foi aprovado pela CCJ por maioria, no dia 20 de março de 1963. A matéria chega à Comissão de Finanças e foi distribuída ao deputado Patrício Neto para relatar. No parecer, o relator ressalva que o que seria analisado naquela Comissão era tão somente o aspecto financeiro. E opinou pela aprovação, pois entendia que o crédito especial garantiria as despesas com a criação do município

O parecer foi aprovado por maioria na Comissão. O deputado Moacyr Duarte votou com restrições. No dia 21 de março, o projeto foi aprovado por maioria, em primeira discussão. No dia seguinte, o plenário aprova por maioria, em segunda discussão



No dia 27 de março de 1963, o Diário Oficial publicou a Lei nº 2.845/63 que marca a emancipação política e administrativa do novo município potiguar,    que foi instalado no dia 31 de março de 1963, com a posse do prefeito interino JOSÉ ABDIAS DA SILVA,  este falecido em 24 de julho de 2017,nomeado pelo governador ALUÍSIO ALVES.

FONTE -  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE

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